Whistleblower-Kanal

O Canal de Denúncias constitui um espaço seguro, através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro. 


Para garantia da confidencialidade e do anonimato, as denúncias devem ser efetuadas através do canal de comunicação criado para este efeito.


No âmbito do Canal de Denúncias consideram-se infrações

1.    Os atos ou omissões contrários às regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de: 

  • Contratação pública; 
  • Branqueamento de capitais; 
  • Segurança e conformidade dos produtos; 
  • Segurança dos transportes; 
  • Proteção do ambiente; 
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; 
  • Saúde pública; 
  • Defesa do consumidor; 
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais; 
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação.


2.    A atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);  


3.    A atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do  artigo 26.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais; 


4.     A crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro


5.    Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).

As denúncias podem ser respeitantes: 

  • A infração já cometida; 
  • A infração que se encontre a ser cometida; 
  • A infração cujo cometimento se consiga antecipar; 
  • A tentativa de ocultação de tal infração.

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas. 

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias

Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo. 

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação. 

A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Para apresentar a sua denúncia deve utilizar o seguinte meio: 

 Via postal- Por escrito ao cuidado do Responsável do Canal de Denúncia para a morada da sede da empresa.